Portaria do TRE-CE proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas

No dia 1º de outubro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou a Portaria Conjunta n.º 15/2026, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante as eleições.

A proibição se aplica especificamente no dia 4 de outubro, data marcada para o 1º turno das Eleições 2026, e vai das 8h às 18h nos municípios do estado do Ceará.

De acordo com a portaria, a decisão foi tomada devido aos transtornos frequentemente causados pelo consumo de álcool no dia das eleições, que pode comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto.

proibição de bebidas alcoólicas nas eleições

A prática de proibir a venda de bebidas alcoólicas em dias de eleição é bem aceita pela sociedade cearense e tem mostrado eficácia em reduzir ocorrências de distúrbios nos locais de votação.

Detalhes da Portaria Conjunta n.º 15/2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou a Portaria Conjunta n.º 15/2026, que estabelece a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Essa medida é válida para bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos abertos ao público em todo o Estado do Ceará. A restrição ocorrerá no dia 4 de outubro, das 8h às 18h, horário do 1º turno das Eleições 2026.

A decisão foi assinada pela presidente, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque. O objetivo principal da portaria é garantir a ordem e a segurança durante o processo eleitoral, evitando que o consumo de álcool interfira na votação e cause distúrbios nos locais de votação.

Justificativas para a proibição

A proibição de bebidas alcoólicas nas eleições se justifica pela necessidade de manter a tranquilidade e a integridade do pleito. Relatos de incidentes provocados por eleitores alcoolizados nos dias de votação são recorrentes, o que reforça a necessidade dessa medida. A presença de pessoas sob efeito de álcool frequentemente resulta em desordens que podem comprometer a condução ordenada das eleições.

Além disso, a prática de proibir o consumo de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais já foi bem recebida pela sociedade cearense e demonstrou eficácia na redução de ocorrências de distúrbios. A experiência em anos anteriores indica que essa medida tem contribuído para um ambiente eleitoral mais seguro, promovendo assim a integridade do processo democrático.